O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a cassação do ex-vereador Cleiton Profeta, do PL de Joinville. Na sessão desta quinta-feira, a Quarta Câmara de Direito Público negou, por unanimidade, o recurso da defesa contra a decisão da Câmara de Vereadores que tirou o mandato dele.
A defesa tentava anular o processo de cassação. O principal argumento era a suspeição do relator da comissão processante, o vereador Érico Vinícius, do Partido Novo, o mesmo partido que apresentou a denúncia contra Profeta. O advogado apontou cinco motivos para afastar o relator: ser do partido denunciante, ser líder da bancada, ter recebido doação de campanha de um dos autores da denúncia, aparecer como um dos ofendidos pelas falas de Profeta e já ter sido alvo de um boletim de ocorrência registrado por Profeta ainda em 2024. Para a defesa, Profeta foi julgado por quem tinha interesse em prejudicá-lo.
A Câmara de Joinville, representada pelo procurador Denilson Rocha de Oliveira, sustentou que todo o rito previsto na lei federal foi cumprido. E lembrou que a lei só impede de julgar o vereador que faz a denúncia. No caso de Joinville, a denúncia foi assinada por dirigentes do Novo e por um eleitor, e nenhum deles é vereador.
A relatora, desembargadora Vera Copetti, acolheu esse entendimento. No voto, ela afirmou que a cassação é um julgamento político, que não segue as regras de suspeição de um processo judicial comum, e que não cabe ao Judiciário criar hipóteses de impedimento que a lei não prevê. Também rejeitou as alegações de cerceamento de defesa, por falta de prova de prejuízo. Os outros dois desembargadores da câmara acompanharam a relatora.
O detalhe que chama atenção: foi a própria desembargadora Vera Copetti quem, no começo do ano, chegou a suspender o processo de cassação, apontando risco de parcialidade do relator. Agora, ela explicou que aquela era uma decisão provisória, superada pela sentença de primeiro grau, que já tinha negado o pedido de Profeta.
Com a decisão, a cassação continua valendo. A defesa ainda pode recorrer aos tribunais superiores, em Brasília.