📅 quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Moraes autoriza regime semiaberto para Débora Rodrigues, condenada pelo 8 de Janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o semiaberto.

A decisão foi assinada na sexta-feira (2) e divulgada nesta terça-feira (6).

Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Ela ficou conhecida por ter escrito com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao STF.

Apesar da progressão para o semiaberto, Débora continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico.

Segundo Moraes, essa forma de cumprimento é mais benéfica do que a transferência para uma unidade prisional destinada ao regime semiaberto.

Remição de 212 dias

A decisão reconheceu 212 dias de remição da pena. Desse total, 108 dias correspondem ao trabalho realizado por Débora durante o período em que esteve presa, quatro dias foram concedidos pela participação em um projeto de leitura e outros 100 dias pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) de 2023.

A defesa também havia solicitado uma nova remição pela aprovação no Enem PPL de 2024, mas o pedido foi negado por Moraes.

O ministro considerou que haveria duplicidade do benefício para o mesmo nível de escolaridade.

Requisitos para a progressão

De acordo com a decisão, Débora cumpriu o requisito de tempo necessário para a progressão e não apresentou registros de faltas disciplinares ou descumprimento das medidas impostas durante o período de prisão domiciliar.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado favoravelmente à remição dos 212 dias e à progressão para o regime semiaberto.

Débora cumpre prisão domiciliar desde março de 2025. A condenação de 14 anos inclui os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

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