O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão da análise dos documentos de habilitação e da fase de disputas da licitação para as obras do lote 4 da Rodovia Corredor Litorâneo Norte, a Viamar.
O trecho previsto tem 24,6 quilômetros e deverá ligar os municípios de Ilhota, Itajaí e Navegantes. O valor estimado da contratação é de R$ 2,18 bilhões.
A decisão foi tomada pelo relator do processo, conselheiro Wilson Wan-Dall, após a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) apontar fragilidades no edital e na composição do orçamento estimado.
Entre os questionamentos apresentados pelo TCE/SC está a necessidade de confirmação da viabilidade técnico-econômica e socioeconômica do empreendimento. O Tribunal também apontou possíveis defasagens nas premissas utilizadas para estimar demanda, custos e cenários de financiamento, além da necessidade de avaliar a interação da futura rodovia com outros modais de transporte e com a BR-101.
Diante dos apontamentos, o TCE/SC determinou a atualização do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA).
A análise técnica também identificou a necessidade de aprofundamento dos estudos relacionados ao anteprojeto de engenharia. Segundo o Tribunal, foram apontadas insuficiências nos estudos e nas soluções de engenharia, além de premissas orçamentárias consideradas inadequadamente fundamentadas.
Outros pontos questionados envolvem a ausência de critérios objetivos de aceitabilidade e parâmetros de desempenho, uma matriz de riscos considerada inadequada e um cronograma cuja exequibilidade não estaria devidamente demonstrada.
COMPETITIVIDADE DA LICITAÇÃO
A decisão também considera aspectos relacionados à competitividade do certame e à segurança jurídica para as empresas interessadas.
De acordo com o TCE/SC, respostas a impugnações e pedidos de esclarecimentos, além da disponibilização de sondagens adicionais, ocorreram em datas muito próximas ao prazo estabelecido para o envio das propostas.
O recebimento das propostas estava previsto para esta sexta-feira (18), enquanto o início das fases seguintes da licitação estava agendado para as 14h da próxima segunda-feira (21).
PRAZO PARA O ESTADO
O conselheiro Wilson Wan-Dall determinou que a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade apresente, no prazo de 30 dias, as justificativas para os pontos levantados pelo Tribunal.
A pasta deverá adotar as medidas corretivas necessárias para adequar o processo à legislação ou, caso isso não seja possível, promover a anulação da licitação.
A decisão cautelar está relacionada ao processo LCC 26/00154072, em tramitação no Tribunal de Contas de Santa Catarina.
